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Foto: reprodução site TRE

Prefeitos de Macarani e Terra Nova são cassados por decisão do TRE-BA

Em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (26/6) no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, foram cassados os diplomas dos prefeitos dos municípios de Macarani e Terra Nova, localizados no interior do Estado. No caso do primeiro município, a cassação foi motivada por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, e, no segundo, por força de privação de direitos políticos em virtude de prática de ato de improbidade administrativa, através de Ação Civil Pública, apreciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em 12 de maio de 2009, com trânsito em julgado.

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Antônio Carlos Macedo Araujo, prefeito cassado de Macarani, teve decretada sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos por decisão da Corte do TRE-BA. Francisco Hélio de Souza, prefeito cassado de Terra Nova, encontra-se impedido de exercer a chefia do poder executivo no município por deliberação da maioria dos membros da Corte Eleitoral, após pedido de vista da juíza Maria do Socorro Barreto Santiago. O pronunciamento da magistrada acompanhou divergência instaurada pelos juízes Saulo Casali, Cassio Miranda e Maurício Kertzman, ficando vencido o voto do relator do processo, juiz Roberto Frank.

Tanto o prefeito de Terra Nova quanto o de Macarani poderão recorrer contra a decisão da Justiça Eleitoral da Bahia. Francisco Hélio de Souza pode entrar com recurso especial e permanecer no cargo até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme disposto no Art. 216 do Código Eleitoral. Já em Macarani, a execução da decisão está condicionada ao julgamento e publicação de eventuais embargos de declaração.

Ressalte-se que em ambos os casos poderá haver a interposição de embargos de declaração para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral. No município de Terra Nova o prefeito permanece no cargo até o julgamento do recurso pelo TSE e quanto ao município de Macarani, conforme jurisprudência do TSE, a execução do acórdão deve ocorrer após julgamento e publicação de eventuais embargos de declaração.

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